Veículos do tráfico de drogas não podem ser devolvidos

Veículos do tráfico de drogas não podem ser devolvidos

Agora é lei! Os veículos usados para transportar drogas ilícitas que forem apreendidos pela Justiça não poder ser devolvidos aos antigos donos, de acordo com a Lei 14.322, de 2022, publicada no Diário Oficial da União em 07/04.

A nova regra apresenta duas possibilidades para a destinação destes veículos usados no transporte de drogas: podem ser vendidos ou incorporados pelo poder público, de acordo com a necessidade.

A Lei Antidrogas já previa a apreensão de bens, direitos ou valores com suspeita de origem criminosa. Todavia, o acusado terá cinco dias para provar a origem lícita e receber de volta o bem apreendido, segundo a nova regra. Mas, a novidade da Lei 14.322 é que essa possibilidade de devolução não vale para veículos apreendidos no transporte de drogas.

A norma abrange quaisquer veículos automotores, embarcações, aeronaves e outros meios de transporte ou maquinários usados para essa finalidade. A única exceção se dá quando os veículos usados pelo tráfico sejam de propriedade de terceiros de boa-fé. É o caso, por exemplo, de pessoas que tiveram os carros roubados ou de locadoras que tiveram os veículos usados indevidamente por traficantes. Nesses casos, a devolução é assegurada.

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