IPI não incide sobre mercadorias roubadas ou furtadas

Roubo_de_Carga

Da redação

O tema Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) foi o destaque da 118ª edição do informativo Jurisprudência em Teses, vinculado à Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Uma das teses em destaque aponta que não incide IPI nas ocorrências de roubo ou furto da mercadoria antes da entrega ao comprador, pois não se configura o fato gerador, com a efetivação da operação mercantil.

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