Caminhoneiro pode ser inocentado ao transportar madeira ilícita

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Tramita na Câmara dos Deputados Federais um projeto de lei que visa isentar de responsabilidade o caminhoneiro que transportar madeira irregular, caso este não tenha condições de averiguar a irregularidade.

O embarcador de madeira sabe, muito bem, se a carga embarcada é legal ou não. Mas, caso os documentos apresentados ao transportador forem falsificados, dando a entender que se trata de uma operação regular, este será inocentado e liberado se conseguir provar que foi enganado e que não sabia se tratar de madeira ilegal.

O Projeto de Lei 1164/19, de autoria do deputado Lucio Mosquini, foi aprovado pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados. Dessa forma, a proposta altera a Lei de Crimes Ambientais.

O texto quer coibir que terceiros contratados para o transporte de madeira sejam injustamente processados quando flagrados transportando madeira ilegal, nos casos em que os responsáveis pela fraude forem os expedidores ou os destinatários da carga e o transportador não dispuser dos conhecimentos técnicos necessários para detectar a fraude. Dessa forma, apenas a madeira ilícita seria apreendida.

Agora, a proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados.

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