DT-e precisa ser aprovado no Senado Federal

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O Senado analisará a Medida Provisória (MP) 1.051/2021, que cria o Documento Eletrônico de Transporte (DT-e) em substituição a todos aqueles papeis. De emissão digital, o documento é obrigatório para autorizar os serviços de transporte de cargas no Brasil. Só que a MP tem prazo de validade e expira logo ali, em 28 de setembro. A MP foi aprovada em 15 de julho pelos deputados e, agora, deverá ser aprovada pelos senadores.

A novidade, que foi anunciada em meados de maio, tem como objetivo reunir em um único documento todos os dados, obrigações administrativas, informações sobre licenças, registros, condições contratuais, sanitárias, de segurança, ambientais, comerciais e de pagamento, inclusive valor do frete e dos seguros contratados. O DT-e deve conter, por exemplo, informações da carga, da origem e do destino e da forma de pagamento do frete, além de apontar o valor do frete pago ao contratado e ao subcontratado e do piso mínimo de frete aplicável.

Segundo informações do Senado, a implantação do documento seguirá cronograma proposto pelo governo federal, que poderá firmar convênios com os governos municipais, estaduais e distrital para incorporar outras informações de competência desses governos, como sobre tributos e demais obrigações relacionadas ao transporte de cargas rodoviário e dutoviário.

Segundo o texto do relator, deputado Jerônimo Goergen, o ente federado que aceitar participar de forma integrada do DT-e deverá providenciar o fim dos documentos físicos de forma gradativa dentro de 12 meses.

O serviço de emissão do documento será de competência da União, que poderá delegá-lo usando concessão ou permissão via Ministério da Infraestrutura. A União deverá fiscalizar as entidades geradoras do DT-e, reajustar tarifas do serviço e criar comitê gestor com a participação de órgãos e entidades da administração pública federal, entidades representativas do setor de transportes e da sociedade civil. Esse comitê poderá propor, coordenar e acompanhar a política pública do DT-e.

Os órgãos de fiscalização terão acesso ao banco de dados do DT-e, inclusive a Polícia Rodoviária Federal, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e as polícias rodoviárias estaduais e órgãos fazendários estaduais, mediante convênio. Já os órgãos de segurança pública terão acesso por meio do Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais e sobre Drogas (Sinesp).

A MP permite que um regulamento fixe os casos de dispensa do DT-e segundo características, tipo, peso ou volume total da carga; se a origem e destino são na mesma cidade ou cidade contígua; se o transporte for de produtos agropecuários perecíveis diretamente do produtor rural; ou se o transporte se referir apenas à coleta de mercadorias a serem transportadas para o destino final de forma conjunta.

Para os Transportadores Autônomos de Carga (TAC), enquanto pessoas físicas, os serviços de validação ou autenticação serão gratuitos.

Os sistemas de emissão do DT-e deverão ser capazes de trocar informações com o Banco Central, com bancos e com instituições de pagamento.

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