Rota 2030 segue para o Senado após aprovação na Câmara dos Deputados

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por Gustavo Queiroz

A Medida Provisória 843/18, que cria o Rota 2030, foi aprovada pelo Plenário da Câmara dos Deputados nesta quarta-feira, dia 07 de novembro. Agora, a matéria segue para votação no Senado Federal.

O Rota 2030 cria um novo regime tributário para as montadoras de veículos no Brasil e exige, como contrapartida, investimentos em pesquisa e desenvolvimento de produtos e tecnologias no país.

De acordo com a Receita Federal, a renúncia fiscal com o texto original da MP seria em torno de R$ 2,11 bilhões em 2019 e de R$ 1,64 bilhão em 2020.

Para o exercício de 2018 não há renúncia, já que as deduções no Imposto de Renda e na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das empresas vale apenas a partir de 2019.

Segundo a Câmara dos Deputados, projeções destacam que os investimentos em desenvolvimento deveriam ser de R$ 5 bilhões em três anos para poder receber os benefícios fiscais.

A MP, aprovada na forma do projeto de lei de conversão do deputado Alfredo Kaefer (PP-PR), gerou polêmica em Plenário. Isso, porque o relatório contemplou temas estranhos ao texto encaminhado pelo governo, como desoneração da folha de pagamentos para indústria moveleira, diminuição de tributos para quadrículos e renovação de programa de restituição de tributos.

Ao todo, dois temas foram retirados da MP por destaque dos partidos. Um destaque do Psol excluiu a possibilidade de aplicação, a dívidas maiores que R$ 15 milhões, de condições mais vantajosas aplicáveis apenas às dívidas de até R$ 15 milhões no âmbito do Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), previsto na Lei 13.496/18.

O DEM, por sua vez, retirou do texto o dispositivo que possibilitava às montadoras instaladas na região Centro-Oeste, (Suzuki e Mitsubishi, localizadas em Goiás) receberem incentivos fiscais superiores aos usufruídos atualmente. Hoje, os benefícios são de 32% do Imposto sobre Produtos Industrializados/IPI e seriam igualados aos praticados no Nordeste (125% a 75%, decrescentes).

Importados

O PCdoB conseguiu aprovar, com 151 votos a favor e 145 contra, o destaque que retira os importadores dos beneficiários do Rota 2030.

Entretanto, a fase de habilitação e apresentação de projetos do Rota 2030 pelas montadoras depende da regulamentação do Poder Executivo.

O programa Rota 2030 se propõe apoiar o desenvolvimento tecnológico, a inovação, a melhoria da eficiência energética e da qualidade dos veículos.

Uma emenda, do deputado Carlos Zarattini (PT-SP), adicionou como diretrizes do programa o incremento da produtividade das indústrias para a mobilidade e logística; a capacitação técnica e a qualificação profissional e a expansão ou manutenção do emprego no setor de mobilidade e logística. Trata-se de uma alteração importante, pois substitui diretrizes que previam automatizar o processo de manufatura e a integração da indústria automotiva brasileira às cadeias globais de valor.

Requisitos

As montadoras deverão atender requisitos obrigatórios para a comercialização de veículos novos no Brasil, incluindo tratores, ônibus, caminhões e veículos especiais.

Porém, tais requisitos serão disponibilizados através da regulamentação do projeto e contempla a rotulagem veicular, a eficiência no consumo, bem como o desempenho associado a tecnologias assistivas à direção.

Também serão considerados parâmetros sobre quantidade e qualidade dos produtos, condizentes com padrões internacionais e pelo desenvolvimento de projetos.

O Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços será responsável pelo cumprimento dos requisitos, definindo ainda os prazos e o registro dos compromissos da indústria.

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