Bolsonaro sanciona Lei que permite cassar CNH de criminosos

CNH cassada ou suspensa

Da redação

A CNH de motoristas condenados por utilizarem veículos em crimes de receptação, contrabando e descaminho será cassada, de acordo com nova lei sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro.

A punição serve para os casos que tiverem a decisão judicial transitada em julgado.

Sendo assim, o criminoso terá a sua habilitação cassada ou perderá o direito de dirigir pelo prazo de 5 anos.

Para os casos de prisão em flagrante, o motorista poderá sofrer dois tipos de punição: ter a habilitação suspensa ou ser impedido de obter a CNH por decisão do juiz antes da condenação.

Empresas não serão punidas

O projeto de lei teve um ponto, fundamental, que foi alterado. Originalmente, o texto previa o bloqueio do CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) da empresa que se envolvesse com transporte, distribuição, armazenamento ou comercialização de mercadorias resultantes de furto, roubo, contrabando, falsificação ou descaminho.

Porém, este trecho foi vetado e as empresas não serão punidas em caso de seus funcionários serem flagrados cometendo um desses crimes.

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