Bilhete de ônibus pode ser reembolsado ou remarcado dentro de um ano

reembolso de passagem

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Comprou uma passagem de ônibus e precisa cancelar, por qualquer motivo, como as restrições de turismo por causa da pandemia?

Calma. Você pode até deixar de fazer esse passeio gostoso que foi tão bem planejado. Mas, no prejuízo você não vai ficar.

Segundo a Lei 11.975/2009, o passageiro tem o direito de reembolso total do valor pago caso desista de viajar. As passagens podem também ser remarcadas, de acordo com a disponibilidade de vaga, a qualquer momento dentro do período de um ano.

A Lei

“Art. 1º Os bilhetes de passagens adquiridos no transporte coletivo rodoviário de passageiros intermunicipal, interestadual e internacional terão validade de 1 (um) ano, a partir da data de sua emissão, independentemente de estarem com data e horários marcados.

Parágrafo único. Os bilhetes com data e horário marcados poderão, dentro do prazo de validade, ser remarcados.

Art. 2º Antes de configurado o embarque, o passageiro terá direito ao reembolso do valor pago do bilhete, bastando para tanto a sua simples declaração de vontade.

Parágrafo único. Nos casos de solicitação de reembolso do valor pago do bilhete por desistência do usuário, a transportadora disporá de até 30 (trinta) dias, a partir da data do pedido, para efetivar a devolução.”

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