Norma sobre despacho de importação muda no Brasil

Importação

Da redação

Na semana passada, foi publicada no Diário Oficial da União a Instrução Normativa (IN) que trata do despacho aduaneiro de importação.

A escolha das operações que serão submetidas ao procedimento especial previsto na IN RFB nº 1.169, de 2011, pode acontecer nas seguintes etapas: antes, durante e após o despacho aduaneiro.

Dessa forma, na quebra de jurisdição, o despacho aduaneiro será processado na unidade de análise fiscal e passa ser obrigatório conceder ao chefe dessa unidade, quando diferente da unidade de despacho, o poder de decidir sobre a aplicação do procedimento especial no curso do despacho.

Para as mercadorias transportadas a granel objeto de descarga direta, os procedimentos de comunicação da descarga, de quantificação e de retirada de amostras para emissão de laudo pericial e por questões logísticas, devem ser conduzidos pela unidade de despacho, que, no caso, é a unidade onde será descarregada a mercadoria.

Hoje em dia, esses procedimentos ocorrem sem uniformidade pelas diferentes unidades da Receita Federal e a alteração da referida norma trará harmonização e segurança na atuação das unidades de despacho.

×
×

Carrinho