CNT se posiciona contra vendas de passagens de ônibus fora do circuito fechado

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Da redação

Serviços de ônibus de aplicativo estão surgindo com a promessa de bons serviços e tarifas mais baixas, além de uma roupagem moderna em sua comunicação. Mas, assim como aconteceu no surgimento dos Apps de serviços de carona e até mesmo os de remessas via motofrete, a novidade já incomoda empresas do setor e órgãos reguladores.

A novidade é que a CNT (Confederação Nacional do Transporte), se posicionou através de um comunicado oficial para a imprensa. Leia o comunicado na íntegra:

“CNT é contra autorizações para empresas de ônibus de aplicativo comercializarem passagens fora do estilo circuito fechado

Para a Confederação, a segurança dos usuários deve ser a prioridade; a entidade, porém, não é contrária à abertura do mercado, desde que haja regulamentação

A CNT (Confederação Nacional do Transporte) manifesta a sua contrariedade ao pleito formulado por empresas de ônibus que oferecem fretamento colaborativo de viagens por meio de aplicativos para derrubar a obrigatoriedade da venda de passagens no estilo circuito fechado – comercialização de bilhetes de ida e volta em uma mesma viagem para o mesmo grupo de passageiros.

A entidade, porém, não é contrária à abertura do mercado de fretamento de passageiros, desde que haja regulamentação. A abertura de mercados é muito importante para o desenvolvimento do setor de transporte e pode diversificar e aprimorar as opções de serviços. Mas é imperativo o estabelecimento de regras claras a serem cumpridas, principalmente para garantir a segurança da população.

Nesse sentido, a CNT rechaça toda e qualquer forma de transporte clandestino, a fim de evitar tragédias como a vista no último dia 25 de outubro, em que um ônibus pirata e um caminhão colidiram, no interior de São Paulo, deixando 42 mortos.

O transporte clandestino coloca em risco a vida dos passageiros devido ao estado precário dos veículos e à falta de compromisso dos infratores com questões regulamentadas, tais como inspeção veicular prévia, antecedência criminal dos motoristas, itens e equipamentos obrigatórios (pneus, extintor de incêndio, cinto de segurança), e principalmente, a não observância dos direitos dos usuários.

Confederação Nacional do Transporte”

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